Perguntas frequentes

Tudo o que precisa de saber sobre o Portal da Dívida

Consulte como funciona a plataforma, quem pode apresentar um pedido, como são enviadas as notificações, quais os custos e como pode acompanhar o processo.

Sobre o Portal da Dívida

O que é o Portal da Dívida?

O Portal da Dívida é uma plataforma privada destinada à apresentação, documentação, comunicação e acompanhamento de pedidos de pagamento.

Através da plataforma, uma empresa ou particular pode registar um pedido, identificar a entidade a notificar, anexar documentos, enviar comunicações e acompanhar as respostas e alterações ocorridas ao longo do processo.

O Portal da Dívida disponibiliza um canal organizado para facilitar a comunicação entre as partes. A plataforma não é um tribunal, não decide conflitos e não declara, por si só, que uma dívida existe ou é exigível.

O Portal da Dívida é uma empresa de cobranças?

Não. O Portal da Dívida não compra créditos, não recebe os valores em nome das partes e não atua como entidade de cobrança coerciva.

A plataforma permite organizar o pedido, reunir documentos, notificar a entidade indicada e manter um histórico das comunicações realizadas.

O Portal da Dívida garante que vou receber o pagamento?

Não é possível garantir o pagamento. A decisão de pagar, contestar, responder ou propor uma solução pertence à entidade notificada.

O Portal da Dívida ajuda a apresentar o pedido de forma organizada, documentada e profissional, criando um canal próprio para a comunicação entre as partes.

Está prevista a divulgação pública de informação sobre empresas?

Sim. Está prevista a criação futura de uma área pública de transparência e observação da atividade registada na plataforma.

Essa área poderá apresentar empresas e indicadores baseados em dados objetivos dos processos, como a existência de pedidos de pagamento submetidos, a resposta da entidade, o tempo de resposta e a evolução dos processos. A divulgação apenas ocorrerá após o cumprimento dos prazos e procedimentos definidos pela plataforma.

A inclusão de uma empresa nessa área não significa, por si só, que o Portal da Dívida reconhece a existência de uma dívida, que a empresa é incumpridora ou que o pedido apresentado é procedente.

Não serão publicados documentos, mensagens, descrições detalhadas dos processos nem outros elementos pertencentes à área privada. As empresas abrangidas poderão exercer o direito de resposta e solicitar a correção de informação inexata, nos termos aplicáveis.

Quem pode utilizar a plataforma

Quem pode apresentar um pedido de pagamento?

A plataforma pode ser utilizada por empresas, empresários em nome individual, profissionais e particulares, de acordo com os tipos de processos disponibilizados.

Podem existir, nomeadamente, pedidos de:

  • empresa contra empresa;
  • empresa contra particular;
  • particular contra empresa.

Algumas modalidades podem estar sujeitas às configurações, regras e condições em vigor na plataforma.

Posso apresentar um pedido contra um particular?

Uma empresa pode apresentar um pedido contra um particular quando exista uma relação legítima e documentada, por exemplo relacionada com um serviço prestado, produto fornecido, contrato, fatura ou outro valor pendente.

O utilizador deve possuir legitimidade para apresentar o pedido e deve evitar incluir dados pessoais que não sejam necessários para a finalidade do processo.

Um particular pode apresentar um pedido contra uma empresa?

Sim, quando esta modalidade estiver disponível. Um particular pode apresentar um pedido relacionado, por exemplo, com:

  • reembolso pendente;
  • caução por devolver;
  • serviço pago e não prestado;
  • produto não entregue;
  • valor pago indevidamente;
  • outro montante cuja regularização seja solicitada.
Posso apresentar um pedido em nome de outra empresa ou pessoa?

Apenas deve apresentar o pedido quando tenha legitimidade para representar o requerente.

A plataforma pode permitir a criação e gestão de diferentes requerentes associados à mesma conta. Porém, o utilizador é responsável por garantir que possui autorização para atuar em nome de cada requerente identificado.

Como funciona

Como funciona o Portal da Dívida?

O processo desenvolve-se, de forma geral, em quatro etapas:

  1. Registe o pedido: indique a informação necessária sobre o valor e identifique o requerente e a entidade a notificar.
  2. Anexe documentos: reúna faturas, contratos, comprovativos, comunicações ou outros elementos que suportem o pedido.
  3. Notifique a entidade: após o envio e as verificações aplicáveis, a entidade recebe a notificação através dos canais disponibilizados, nomeadamente e-mail e SMS.
  4. Acompanhe tudo: consulte respostas, mensagens, documentos, comunicações e alterações de estado num único local.
Que informações são necessárias para criar um pedido?

Dependendo do tipo de pedido, podem ser solicitadas as seguintes informações:

  • identificação do requerente;
  • NIF ou NIPC do requerente;
  • identificação da entidade a notificar;
  • NIF ou NIPC da entidade a notificar;
  • endereço de e-mail;
  • número de telefone, quando aplicável;
  • valor solicitado;
  • data de vencimento ou referência temporal;
  • descrição factual do pedido;
  • documentos que suportem a situação apresentada.
Porque é solicitado o NIF ou NIPC do requerente?

O NIF ou NIPC permite identificar corretamente o requerente em nome do qual o pedido é apresentado e aplicar as regras da plataforma.

Cada requerente pode beneficiar apenas uma vez do primeiro pedido gratuito, independentemente da conta de utilizador utilizada para apresentar o pedido.

O pedido é enviado imediatamente?

O envio depende do modo de funcionamento definido pela plataforma. O pedido pode ser submetido a verificações automáticas ou administrativas antes da primeira notificação.

O estado apresentado na área reservada permite acompanhar se o pedido está em preparação, análise, envio ou a aguardar resposta.

Posso alterar um pedido depois de o enviar?

Não. Quando seja necessária uma correção relevante, o utilizador poderá contactar o suporte ou utilizar as funcionalidades disponibilizadas no processo.

Posso eliminar um pedido?

Não. A eliminação de um pedido terá de ser justificada à administração da plataforma.

Documentos e elementos de suporte

Que documentos devo anexar?

Deve anexar apenas documentos relevantes para o pedido, tais como:

  • faturas;
  • contratos;
  • orçamentos aceites;
  • notas de encomenda;
  • comprovativos de entrega;
  • comprovativos de pagamento;
  • recibos;
  • comunicações escritas;
  • pedidos de reembolso;
  • outros documentos relacionados com a situação.

Evite anexar documentos que contenham informação pessoal ou confidencial desnecessária.

É obrigatório anexar documentos?

A documentação permite sustentar e contextualizar o pedido. Por esse motivo, a plataforma pode exigir pelo menos um documento ou elemento de suporte antes do envio.

A apresentação de documentos não significa que o Portal da Dívida valide automaticamente o seu conteúdo ou confirme a existência do valor solicitado.

Posso anexar vários documentos?

Sim. Sempre que a funcionalidade esteja disponível, pode anexar vários documentos relevantes ao mesmo processo.

Podem aplicar-se limites relacionados com o tamanho, número, formato e segurança dos ficheiros.

Que formatos de ficheiro são aceites?

Os formatos aceites são indicados no formulário de envio. Normalmente podem incluir PDF e formatos comuns de imagem ou documento.

Quem pode consultar os documentos?

Os documentos ficam associados ao processo e apenas devem ser consultados pelos participantes autorizados.

A administração da plataforma poderá aceder aos documentos quando tal seja necessário para suporte, segurança, moderação, prevenção de abuso ou cumprimento de obrigações legais.

Notificações e comunicações

Como é notificada a entidade?

A entidade pode receber a notificação por e-mail, SMS e outros canais disponibilizados pela plataforma.

O canal utilizado depende dos dados fornecidos, das configurações do processo, da disponibilidade técnica e das regras aplicáveis em cada momento.

A entidade recebe apenas uma notificação?

Não necessariamente. A plataforma pode enviar comunicações regulares relacionadas com o pedido, incluindo lembretes, avisos de novas mensagens, pedidos de resposta e alterações relevantes do processo.

A frequência e o conteúdo das comunicações podem variar de acordo com o estado do pedido e com as configurações da plataforma.

O requerente recebe cópia das notificações?

O requerente pode receber confirmações ou cópias das principais comunicações enviadas, permitindo acompanhar a evolução do pedido.

O histórico do processo pode igualmente apresentar o registo das notificações e ações realizadas.

O que acontece se o e-mail ou telefone estiver incorreto?

O utilizador é responsável por introduzir dados corretos e atualizados. Um endereço ou número incorreto pode impedir ou dificultar a entrega da comunicação.

Quando seja detetada uma falha, o estado ou histórico do processo poderá indicar que a comunicação não foi concluída.

Uma falha no envio de SMS impede o envio do pedido?

Não necessariamente. O e-mail é um dos principais canais de comunicação e uma falha isolada no envio de SMS não deve impedir automaticamente o restante funcionamento do processo.

O Portal da Dívida pode voltar a tentar a comunicação ou utilizar outros canais disponíveis.

As notificações equivalem a uma citação judicial?

Não. As comunicações efetuadas através do Portal da Dívida não correspondem, por si só, a uma citação ou notificação judicial.

Quando seja necessário cumprir uma formalidade legal específica, o utilizador deve obter aconselhamento profissional adequado e utilizar o meio exigido pela legislação aplicável.

Resposta da entidade notificada

A entidade notificada pode responder?

Sim. A entidade notificada pode consultar a informação que lhe seja disponibilizada e exercer o seu direito de resposta.

A resposta pode incluir, por exemplo:

  • reconhecimento do pedido;
  • contestação;
  • indicação de que o valor já foi pago;
  • pedido de documentos adicionais;
  • proposta de regularização ou acordo;
  • informação de que não reconhece o pedido;
  • outros esclarecimentos relevantes.
A entidade precisa de criar uma conta?

O acesso pode ser efetuado através de um convite seguro e, dependendo do funcionamento da plataforma, pode ser necessária a criação ou ativação de uma conta.

A autenticação ajuda a proteger os dados e a confirmar que o processo está a ser consultado por uma pessoa autorizada.

O que acontece se a entidade não responder?

O processo pode permanecer a aguardar resposta e a plataforma pode enviar comunicações ou lembretes adicionais.

A ausência de resposta não significa automaticamente que a entidade reconhece a dívida ou aceita o pedido.

A entidade pode contestar o pedido?

Sim. A entidade pode contestar, apresentar esclarecimentos, anexar documentos e indicar a sua versão dos factos.

O Portal da Dívida não decide qual das partes tem razão. A plataforma regista e organiza as comunicações realizadas.

Mensagens, acompanhamento e encerramento

Posso enviar mensagens através do processo?

Sim. Os participantes podem utilizar a área de mensagens do processo, quando disponível, para pedir esclarecimentos, responder, solicitar documentos ou apresentar propostas.

As mensagens devem manter um tom respeitador, objetivo e relacionado com o pedido.

As mensagens ficam registadas?

Sim. As mensagens e ações relevantes podem ficar registadas no histórico do processo, juntamente com datas, estados, documentos e notificações.

Esse registo ajuda a manter uma cronologia organizada das interações realizadas.

Que estados pode ter um processo?

Os estados podem variar, mas podem incluir, por exemplo:

  • rascunho;
  • em análise;
  • notificação enviada;
  • a aguardar resposta;
  • respondido;
  • pedido de documentos;
  • contestado;
  • em negociação;
  • acordo proposto;
  • regularizado;
  • encerrado sem acordo;
  • arquivado.
Posso propor um acordo?

Quando essa funcionalidade estiver disponível, as partes poderão apresentar propostas de regularização, incluindo valor, prazo, prestações e observações.

Uma proposta só deve ser considerada aceite quando exista uma manifestação expressa nesse sentido.

Como é encerrado o processo?

O processo pode ser encerrado quando o valor seja regularizado, exista acordo, o requerente decida não prosseguir ou não seja possível alcançar uma solução através da plataforma.

O motivo de encerramento pode ficar registado no histórico do processo.

Posso exportar o processo?

Sim. Pode gerar um dossier com os principais elementos do processo, como dados, cronologia, estados, mensagens, notificações e lista de documentos.

O dossier constitui um registo da atividade existente na plataforma e não corresponde a uma decisão judicial ou certificação da existência da dívida.

Custos e primeiro pedido gratuito

O primeiro pedido é gratuito?

Sim. Cada requerente pode beneficiar uma vez do primeiro pedido gratuito, de acordo com as condições em vigor.

O benefício pertence ao requerente identificado pelo respetivo NIF ou NIPC e não à conta de utilizador que apresenta o pedido.

Posso criar várias contas para ter vários pedidos gratuitos?

Não. Cada requerente pode beneficiar apenas uma vez do primeiro pedido gratuito, independentemente do número de contas utilizado.

A criação de contas ou utilização de dados com o objetivo de contornar esta regra pode determinar a suspensão de pedidos ou contas.

Quanto custam os pedidos seguintes?

Os preços e modalidades disponíveis são apresentados na plataforma antes da compra ou utilização de créditos.

Podem existir processos avulso, packs, créditos, subscrições ou serviços adicionais. O utilizador deve consultar as condições aplicáveis no momento da aquisição.

A entidade notificada tem algum custo?

Não existe custo para consultar e responder ao pedido recebido.

A eventual aquisição de outros serviços facultativos é independente do direito de resposta gratuito.

Responsabilidade e enquadramento

O Portal da Dívida verifica se a dívida existe?

A plataforma pode verificar se os campos obrigatórios foram preenchidos e se foram anexados os elementos necessários, mas não substitui uma análise jurídica ou uma decisão judicial.

A responsabilidade pela veracidade, legitimidade e adequação da informação submetida pertence ao utilizador que apresenta o pedido.

Apresentar um pedido significa que a entidade é devedora?

Não. A apresentação do pedido representa a posição do requerente e não uma declaração definitiva da plataforma.

A entidade notificada pode exercer o seu direito de resposta, contestar, apresentar documentos e explicar a sua versão da situação.

O Portal da Dívida presta aconselhamento jurídico?

Não. A informação disponibilizada na plataforma tem caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico prestado por um profissional habilitado.

Em situações complexas, com prazos legais, prescrição, insolvência, litígio ou valores elevados, deve procurar aconselhamento adequado.

Posso utilizar o processo mais tarde como registo das comunicações?

O histórico pode ajudar a organizar e demonstrar as ações realizadas dentro da plataforma.

O valor jurídico de cada registo, documento ou comunicação depende das circunstâncias concretas e deve ser avaliado pelas entidades ou profissionais competentes.

O que devo fazer se o pedido não ficar resolvido?

Pode encerrar o processo sem acordo, continuar a comunicar quando adequado ou procurar apoio profissional.

O Portal da Dívida pretende facilitar uma tentativa de resolução organizada, mas não impede que as partes recorram a outros meios legalmente disponíveis.

Conta e apoio

Não consigo aceder à minha conta. O que devo fazer?

Confirme se está a utilizar o endereço de e-mail correto e utilize a opção de recuperação de palavra-passe.

Verifique também as pastas de spam, lixo eletrónico ou promoções, caso esteja a aguardar uma mensagem da plataforma.

Como posso contactar o Portal da Dívida?

Pode utilizar a página de contacto ou os canais de suporte indicados na plataforma.

Para facilitar a análise, indique o número do processo, quando aplicável, sem enviar palavras-passe ou dados confidenciais desnecessários.

Pronto para apresentar o seu pedido?

Registe o pedido, anexe os documentos relevantes e envie a notificação através de uma plataforma privada e organizada.

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