Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber sobre o Portal da Dívida
Consulte como funciona a plataforma, quem pode apresentar um pedido, como são enviadas as notificações, quais os custos e como pode acompanhar o processo.
Sobre o Portal da Dívida
O que é o Portal da Dívida?
O Portal da Dívida é uma plataforma privada destinada à apresentação, documentação, comunicação e acompanhamento de pedidos de pagamento.
Através da plataforma, uma empresa ou particular pode registar um pedido, identificar a entidade a notificar, anexar documentos, enviar comunicações e acompanhar as respostas e alterações ocorridas ao longo do processo.
O Portal da Dívida disponibiliza um canal organizado para facilitar a comunicação entre as partes. A plataforma não é um tribunal, não decide conflitos e não declara, por si só, que uma dívida existe ou é exigível.
O Portal da Dívida é uma empresa de cobranças?
Não. O Portal da Dívida não compra créditos, não recebe os valores em nome das partes e não atua como entidade de cobrança coerciva.
A plataforma permite organizar o pedido, reunir documentos, notificar a entidade indicada e manter um histórico das comunicações realizadas.
O Portal da Dívida garante que vou receber o pagamento?
Não é possível garantir o pagamento. A decisão de pagar, contestar, responder ou propor uma solução pertence à entidade notificada.
O Portal da Dívida ajuda a apresentar o pedido de forma organizada, documentada e profissional, criando um canal próprio para a comunicação entre as partes.
Está prevista a divulgação pública de informação sobre empresas?
Sim. Está prevista a criação futura de uma área pública de transparência e observação da atividade registada na plataforma.
Essa área poderá apresentar empresas e indicadores baseados em dados objetivos dos processos, como a existência de pedidos de pagamento submetidos, a resposta da entidade, o tempo de resposta e a evolução dos processos. A divulgação apenas ocorrerá após o cumprimento dos prazos e procedimentos definidos pela plataforma.
A inclusão de uma empresa nessa área não significa, por si só, que o Portal da Dívida reconhece a existência de uma dívida, que a empresa é incumpridora ou que o pedido apresentado é procedente.
Não serão publicados documentos, mensagens, descrições detalhadas dos processos nem outros elementos pertencentes à área privada. As empresas abrangidas poderão exercer o direito de resposta e solicitar a correção de informação inexata, nos termos aplicáveis.
Quem pode utilizar a plataforma
Quem pode apresentar um pedido de pagamento?
A plataforma pode ser utilizada por empresas, empresários em nome individual, profissionais e particulares, de acordo com os tipos de processos disponibilizados.
Podem existir, nomeadamente, pedidos de:
- empresa contra empresa;
- empresa contra particular;
- particular contra empresa.
Algumas modalidades podem estar sujeitas às configurações, regras e condições em vigor na plataforma.
Posso apresentar um pedido contra um particular?
Uma empresa pode apresentar um pedido contra um particular quando exista uma relação legítima e documentada, por exemplo relacionada com um serviço prestado, produto fornecido, contrato, fatura ou outro valor pendente.
O utilizador deve possuir legitimidade para apresentar o pedido e deve evitar incluir dados pessoais que não sejam necessários para a finalidade do processo.
Um particular pode apresentar um pedido contra uma empresa?
Sim, quando esta modalidade estiver disponível. Um particular pode apresentar um pedido relacionado, por exemplo, com:
- reembolso pendente;
- caução por devolver;
- serviço pago e não prestado;
- produto não entregue;
- valor pago indevidamente;
- outro montante cuja regularização seja solicitada.
Posso apresentar um pedido em nome de outra empresa ou pessoa?
Apenas deve apresentar o pedido quando tenha legitimidade para representar o requerente.
A plataforma pode permitir a criação e gestão de diferentes requerentes associados à mesma conta. Porém, o utilizador é responsável por garantir que possui autorização para atuar em nome de cada requerente identificado.
Como funciona
Como funciona o Portal da Dívida?
O processo desenvolve-se, de forma geral, em quatro etapas:
- Registe o pedido: indique a informação necessária sobre o valor e identifique o requerente e a entidade a notificar.
- Anexe documentos: reúna faturas, contratos, comprovativos, comunicações ou outros elementos que suportem o pedido.
- Notifique a entidade: após o envio e as verificações aplicáveis, a entidade recebe a notificação através dos canais disponibilizados, nomeadamente e-mail e SMS.
- Acompanhe tudo: consulte respostas, mensagens, documentos, comunicações e alterações de estado num único local.
Que informações são necessárias para criar um pedido?
Dependendo do tipo de pedido, podem ser solicitadas as seguintes informações:
- identificação do requerente;
- NIF ou NIPC do requerente;
- identificação da entidade a notificar;
- NIF ou NIPC da entidade a notificar;
- endereço de e-mail;
- número de telefone, quando aplicável;
- valor solicitado;
- data de vencimento ou referência temporal;
- descrição factual do pedido;
- documentos que suportem a situação apresentada.
Porque é solicitado o NIF ou NIPC do requerente?
O NIF ou NIPC permite identificar corretamente o requerente em nome do qual o pedido é apresentado e aplicar as regras da plataforma.
Cada requerente pode beneficiar apenas uma vez do primeiro pedido gratuito, independentemente da conta de utilizador utilizada para apresentar o pedido.
O pedido é enviado imediatamente?
O envio depende do modo de funcionamento definido pela plataforma. O pedido pode ser submetido a verificações automáticas ou administrativas antes da primeira notificação.
O estado apresentado na área reservada permite acompanhar se o pedido está em preparação, análise, envio ou a aguardar resposta.
Posso alterar um pedido depois de o enviar?
Não. Quando seja necessária uma correção relevante, o utilizador poderá contactar o suporte ou utilizar as funcionalidades disponibilizadas no processo.
Posso eliminar um pedido?
Não. A eliminação de um pedido terá de ser justificada à administração da plataforma.
Documentos e elementos de suporte
Que documentos devo anexar?
Deve anexar apenas documentos relevantes para o pedido, tais como:
- faturas;
- contratos;
- orçamentos aceites;
- notas de encomenda;
- comprovativos de entrega;
- comprovativos de pagamento;
- recibos;
- comunicações escritas;
- pedidos de reembolso;
- outros documentos relacionados com a situação.
Evite anexar documentos que contenham informação pessoal ou confidencial desnecessária.
É obrigatório anexar documentos?
A documentação permite sustentar e contextualizar o pedido. Por esse motivo, a plataforma pode exigir pelo menos um documento ou elemento de suporte antes do envio.
A apresentação de documentos não significa que o Portal da Dívida valide automaticamente o seu conteúdo ou confirme a existência do valor solicitado.
Posso anexar vários documentos?
Sim. Sempre que a funcionalidade esteja disponível, pode anexar vários documentos relevantes ao mesmo processo.
Podem aplicar-se limites relacionados com o tamanho, número, formato e segurança dos ficheiros.
Que formatos de ficheiro são aceites?
Os formatos aceites são indicados no formulário de envio. Normalmente podem incluir PDF e formatos comuns de imagem ou documento.
Quem pode consultar os documentos?
Os documentos ficam associados ao processo e apenas devem ser consultados pelos participantes autorizados.
A administração da plataforma poderá aceder aos documentos quando tal seja necessário para suporte, segurança, moderação, prevenção de abuso ou cumprimento de obrigações legais.
Notificações e comunicações
Como é notificada a entidade?
A entidade pode receber a notificação por e-mail, SMS e outros canais disponibilizados pela plataforma.
O canal utilizado depende dos dados fornecidos, das configurações do processo, da disponibilidade técnica e das regras aplicáveis em cada momento.
A entidade recebe apenas uma notificação?
Não necessariamente. A plataforma pode enviar comunicações regulares relacionadas com o pedido, incluindo lembretes, avisos de novas mensagens, pedidos de resposta e alterações relevantes do processo.
A frequência e o conteúdo das comunicações podem variar de acordo com o estado do pedido e com as configurações da plataforma.
O requerente recebe cópia das notificações?
O requerente pode receber confirmações ou cópias das principais comunicações enviadas, permitindo acompanhar a evolução do pedido.
O histórico do processo pode igualmente apresentar o registo das notificações e ações realizadas.
O que acontece se o e-mail ou telefone estiver incorreto?
O utilizador é responsável por introduzir dados corretos e atualizados. Um endereço ou número incorreto pode impedir ou dificultar a entrega da comunicação.
Quando seja detetada uma falha, o estado ou histórico do processo poderá indicar que a comunicação não foi concluída.
Uma falha no envio de SMS impede o envio do pedido?
Não necessariamente. O e-mail é um dos principais canais de comunicação e uma falha isolada no envio de SMS não deve impedir automaticamente o restante funcionamento do processo.
O Portal da Dívida pode voltar a tentar a comunicação ou utilizar outros canais disponíveis.
As notificações equivalem a uma citação judicial?
Não. As comunicações efetuadas através do Portal da Dívida não correspondem, por si só, a uma citação ou notificação judicial.
Quando seja necessário cumprir uma formalidade legal específica, o utilizador deve obter aconselhamento profissional adequado e utilizar o meio exigido pela legislação aplicável.
Resposta da entidade notificada
A entidade notificada pode responder?
Sim. A entidade notificada pode consultar a informação que lhe seja disponibilizada e exercer o seu direito de resposta.
A resposta pode incluir, por exemplo:
- reconhecimento do pedido;
- contestação;
- indicação de que o valor já foi pago;
- pedido de documentos adicionais;
- proposta de regularização ou acordo;
- informação de que não reconhece o pedido;
- outros esclarecimentos relevantes.
A entidade precisa de criar uma conta?
O acesso pode ser efetuado através de um convite seguro e, dependendo do funcionamento da plataforma, pode ser necessária a criação ou ativação de uma conta.
A autenticação ajuda a proteger os dados e a confirmar que o processo está a ser consultado por uma pessoa autorizada.
O que acontece se a entidade não responder?
O processo pode permanecer a aguardar resposta e a plataforma pode enviar comunicações ou lembretes adicionais.
A ausência de resposta não significa automaticamente que a entidade reconhece a dívida ou aceita o pedido.
A entidade pode contestar o pedido?
Sim. A entidade pode contestar, apresentar esclarecimentos, anexar documentos e indicar a sua versão dos factos.
O Portal da Dívida não decide qual das partes tem razão. A plataforma regista e organiza as comunicações realizadas.
Mensagens, acompanhamento e encerramento
Posso enviar mensagens através do processo?
Sim. Os participantes podem utilizar a área de mensagens do processo, quando disponível, para pedir esclarecimentos, responder, solicitar documentos ou apresentar propostas.
As mensagens devem manter um tom respeitador, objetivo e relacionado com o pedido.
As mensagens ficam registadas?
Sim. As mensagens e ações relevantes podem ficar registadas no histórico do processo, juntamente com datas, estados, documentos e notificações.
Esse registo ajuda a manter uma cronologia organizada das interações realizadas.
Que estados pode ter um processo?
Os estados podem variar, mas podem incluir, por exemplo:
- rascunho;
- em análise;
- notificação enviada;
- a aguardar resposta;
- respondido;
- pedido de documentos;
- contestado;
- em negociação;
- acordo proposto;
- regularizado;
- encerrado sem acordo;
- arquivado.
Posso propor um acordo?
Quando essa funcionalidade estiver disponível, as partes poderão apresentar propostas de regularização, incluindo valor, prazo, prestações e observações.
Uma proposta só deve ser considerada aceite quando exista uma manifestação expressa nesse sentido.
Como é encerrado o processo?
O processo pode ser encerrado quando o valor seja regularizado, exista acordo, o requerente decida não prosseguir ou não seja possível alcançar uma solução através da plataforma.
O motivo de encerramento pode ficar registado no histórico do processo.
Posso exportar o processo?
Sim. Pode gerar um dossier com os principais elementos do processo, como dados, cronologia, estados, mensagens, notificações e lista de documentos.
O dossier constitui um registo da atividade existente na plataforma e não corresponde a uma decisão judicial ou certificação da existência da dívida.
Custos e primeiro pedido gratuito
O primeiro pedido é gratuito?
Sim. Cada requerente pode beneficiar uma vez do primeiro pedido gratuito, de acordo com as condições em vigor.
O benefício pertence ao requerente identificado pelo respetivo NIF ou NIPC e não à conta de utilizador que apresenta o pedido.
Posso criar várias contas para ter vários pedidos gratuitos?
Não. Cada requerente pode beneficiar apenas uma vez do primeiro pedido gratuito, independentemente do número de contas utilizado.
A criação de contas ou utilização de dados com o objetivo de contornar esta regra pode determinar a suspensão de pedidos ou contas.
Quanto custam os pedidos seguintes?
Os preços e modalidades disponíveis são apresentados na plataforma antes da compra ou utilização de créditos.
Podem existir processos avulso, packs, créditos, subscrições ou serviços adicionais. O utilizador deve consultar as condições aplicáveis no momento da aquisição.
A entidade notificada tem algum custo?
Não existe custo para consultar e responder ao pedido recebido.
A eventual aquisição de outros serviços facultativos é independente do direito de resposta gratuito.
Responsabilidade e enquadramento
O Portal da Dívida verifica se a dívida existe?
A plataforma pode verificar se os campos obrigatórios foram preenchidos e se foram anexados os elementos necessários, mas não substitui uma análise jurídica ou uma decisão judicial.
A responsabilidade pela veracidade, legitimidade e adequação da informação submetida pertence ao utilizador que apresenta o pedido.
Apresentar um pedido significa que a entidade é devedora?
Não. A apresentação do pedido representa a posição do requerente e não uma declaração definitiva da plataforma.
A entidade notificada pode exercer o seu direito de resposta, contestar, apresentar documentos e explicar a sua versão da situação.
O Portal da Dívida presta aconselhamento jurídico?
Não. A informação disponibilizada na plataforma tem caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico prestado por um profissional habilitado.
Em situações complexas, com prazos legais, prescrição, insolvência, litígio ou valores elevados, deve procurar aconselhamento adequado.
Posso utilizar o processo mais tarde como registo das comunicações?
O histórico pode ajudar a organizar e demonstrar as ações realizadas dentro da plataforma.
O valor jurídico de cada registo, documento ou comunicação depende das circunstâncias concretas e deve ser avaliado pelas entidades ou profissionais competentes.
O que devo fazer se o pedido não ficar resolvido?
Pode encerrar o processo sem acordo, continuar a comunicar quando adequado ou procurar apoio profissional.
O Portal da Dívida pretende facilitar uma tentativa de resolução organizada, mas não impede que as partes recorram a outros meios legalmente disponíveis.
Conta e apoio
Não consigo aceder à minha conta. O que devo fazer?
Confirme se está a utilizar o endereço de e-mail correto e utilize a opção de recuperação de palavra-passe.
Verifique também as pastas de spam, lixo eletrónico ou promoções, caso esteja a aguardar uma mensagem da plataforma.
Como posso contactar o Portal da Dívida?
Pode utilizar a página de contacto ou os canais de suporte indicados na plataforma.
Para facilitar a análise, indique o número do processo, quando aplicável, sem enviar palavras-passe ou dados confidenciais desnecessários.
Pronto para apresentar o seu pedido?
Registe o pedido, anexe os documentos relevantes e envie a notificação através de uma plataforma privada e organizada.
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